O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo constitui entidade familiar, como união estável (Código Civil, art. 1273). As conseqüências dessa decisão são práticas e efetivas. Direitos como a inclusão em planos de saúde, previdência, associação como dependente em clubes e sociedades, dever de alimentos em caso de necessidade, divisão de bens adquiridos na constância da união, direito à herança, usufruto dos bens do falecido e acompanhamento de parceiro em instituições hospitalares são garantidos. Sérgio Carrara (CLAM/IMS/UERJ), Kenneth Rochel de Camargo Jr (IMS/UERJ) e a coordenadora do Lappis Roseni Pinheiro comentaram os aspectos jurídicos e sociais dessa questão com exclusividade ao BoletIN. (Foto: Divulgação)
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