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ESTUDO DO LAPPIS COM PARCERIA DO CNJ ANALISA O CENÁRIO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A POLÍTICA JUDICIÁRIA DE SAÚDE

Em parceria com Conselho Nacional de Justiça, pesquisa traz experiências exitosas do Poder Judiciário.

Os relatórios finais do Estudo Multicêntrico sobre as Relações entre Sociedade, Gestão e Judiciário na Efetivação do Direito à Saúde foram divulgados pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa foi desenvolvida pelo Laboratório de Pesquisas sobre Práticas de Integralidade em Saúde da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Lappis/UERJ), com apoio do CNJ, e um de seus objetivos é promover visibilidade às experiências inovadoras de efetivação do direito à saúde no Brasil.

A Convocatória de Experiências de Efetivação do Direito à Saúde foi realizada no portal do CNJ entre outubro e dezembro de 2013, solicitando que instituições jurídicas como tribunais, promotorias, defensorias e outras descrevessem uma política judiciária de saúde no nível local, municipal, estadual ou federal para a saúde pública ou para a saúde suplementar. Um objetivo era conhecer, sistematizar e divulgar experiências de efetivação do direito à saúde desenvolvidas pelo Poder Judiciário. Foram selecionadas para a pesquisa as experiências de Araguaína (TO), Brasília (DF) e Lages (SC), essa última com duas atividades analisadas em conjunto.

O coordenador da Pesquisa, Felipe Asensi, professor do Instituto de Medicina Social da UERJ e pesquisador do Lappis, diz que esta é a primeira pesquisa realizada neste formato no Brasil. “A pesquisa é inovadora, rompe paradigmas. Nos mostra que existe um mundo que vai além da judicialização, com acordos e conciliações”, afirma.

Para o pesquisador, os processos judiciais não se mostram como uma solução para as políticas de saúde, pois não bastam as decisões de juízes por um medicamento experimental ou um leite para uma necessidade especial, mas principalmente o acompanhamento das demandas nesse âmbito. “Não adianta só o judiciário querer, a vontade do gestor é fundamental. E as experiências que mostram a prevenção e redução do litígio, como no caso de Araguaína, que diminuiu processos em cerca de 90%, são construídas com vontade política, por meio de núcleos de conciliação”, esclarece Asensi.

Na análise da política judiciária de saúde foram utilizadas metodologias qualitativa e quantitativa, a primeira baseada em observação participante, no relato da experiência. Na parte quantitativa, foi feito um levantamento dos processos judiciais a partir dos sites dos tribunais, o que permitiu identificar o perfil das ações. No estudo foram destacadas algumas características predominantes: a maioria das demandas apresentadas versam sobre o foco curativo e são ações de litígio individuais. Além disso, há pouca menção às Recomendações n. 31 e 36 do CNJ,  que sugerem estratégias de como os juízes devem lidar com a judicialização da saúde pública e suplementar em suas atividades.

O CNJ avaliou positivamente o relatório e, como resultado imediato, anunciaram a organização de um banco de dados sobre as experiências exitosas do judiciário na saúde.

O relatório “Judicialização da saúde no Brasil: Dados e experiências” pode ser acessado no site do CNJ.

Além destes relatório geral, também foram divulgados relatórios específicos com dados quantitativos sobre saúde suplementar e sobre saúde pública.

 

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