Notícia

Responsabilidade com a integralidade: afinal, do que se trata?

A busca por inovações dentro de uma perspectiva de produção de conhecimento e formação dos trabalhadores na saúde é o principal intuito do LAPPIS. Nesses oito anos do projeto, a meta consiste em incentivar os trabalhos na área da pesquisa e atuação profissional, além de apresentar idéias no campo da prática da integralidade, aliado a pesquisas em hospitais e para profissionais da área no trato da população.

Para otimizar as pesquisas e comemorar os 20 anos da implantação do SUS – Sistema Único de Saúde, o LAPPIS irá promover, nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2008, o VIII Seminário do Projeto Integralidade, que tem como tema: “Cuidar do cuidado: responsabilidade com a integralidade das ações de saúde – 20 anos do SUS constitucional”. O evento terá por objetivo a apresentação de discussões acadêmicas pertinentes ao assunto, e buscará motivar a comunidade científica a refletir a respeito das práticas profissionais exercidas e a atuação de gestores dentro dos temas que serão colocados. O seminário terá mesas-redondas que possibilitarão contatos interdisciplinares saudáveis e inovadores, dando subsídio para que se tenha interface institucional, e que apresentarão publicações no campo do cuidado, política de saúde, gestão e ensino.

Então afinal, como é a relação entre estes dois conceitos atualmente tão presentes no debate atual na saúde pública e coletiva no país?

Para a pesquisadora Ana Heckert, docente da Universidade Federal do Espírito Santo, os conceitos de integralidade e responsabilidade estão diretamente ligados e são cruciais no debate sobre cuidados e ações de saúde social: “Tal responsabilidade implica colocar em análise os processos de formação e de trabalho no campo da saúde. Implica também entender a integralidade não como um princípio em si, mas que se articula à universalidade e equidade do acesso e aos modos como tais princípios se atualizam nas práticas cotidianas em saúde”.

A questão da responsabilidade aliada à integralidade recebe ainda mais notoriedade neste momento quando o Sistema Único de Saúde – SUS completa duas décadas de implantação, reacendendo discussões e reafirmando a importância destes conceitos na saúde pública social: “A responsabilidade com a integralidade das ações de saúde permanecem um desafio após 20 anos de criação do SUS. Este desafio com relação à responsabilidade com o princípio da integralidade impõe como necessária a mudança nos modelos de atenção e de gestão do SUS, ou seja, alteração nos modos de cuidar e nos modos de gerir “, afirma Ana Heckert.

Embora o conceito de integralidade seja parte das diretrizes que compreendem o SUS, percebe-se que ainda é de difícil operacionalização na prática, sobretudo como políticas de cuidado efetivas, sendo necessário sempre retomar as discussões a esse respeito. É recorrente a afirmação de que a questão da responsabilidade esteja apenas relacionada ao Estado e que outros setores da sociedade poderiam da mesma forma, se engajar neste assunto que é do interesse de todos. Em entrevista ao BoletIn,o professor Humberto Jacques, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que intervenções do Estado podem acabar difundindo responsabilidades das ações coletivas no plano da saúde e que essas reflexões devem partir principalmente do individual para o coletivo: “Para nós, do Ministério Público, o caminho dessa responsabilização poderia ser respondido com o adensamento das impúrias sanitárias à explicitação de todos os comportamentos descuidados no plano do individual e coletivo da saúde, podendo movimentar uma máquina que implicasse responsabilização jurídica e não apenas a política que, ao nosso ver, deixa a desejar e alimenta o princípio de desresponsabilização. Não chegamos ainda ao estágio da impunidade dessas ações, o que esvazia o conceito de responsabilidade, fazendo parecer atribuição, possibilidade, competência, e não dever”, salienta.

São questões que envolvem a defesa do direito à saúde, a defesa do SUS, cuja dificuldade resulta na banalização da irresponsabilidade na saúde como explica Roseni: “Sabemos o quanto é espinhoso tratar de responsabilidade sanitária hoje no sistema público de saúde, ainda mais quando observamos a grita dos gestores, quanto a escassez de recursos para cumprir o princípio da assistência farmacêutica integral, além de ter que enfrentar a incisiva influência dos lobbies das indústrias de medicamentos nas instituições judiciárias e usuários, o que inviabilizaria a garantia do SUS nas localidades. Creio que neste entendimento há uma incompreensão sobre que se chama de efetivo exercício do direito à assistência integral e ao medicamento. Penso que há uma análise imediatista por parte de alguns gestores. Existem experiências riquíssimas de uma relação colaborativa entre agentes da saúde (gestores, conselhos e trabalhadores) e agentes jurídicos (MP) ao tratar dessas questões. Agora, ‘restringir’ um direito para evitar atuação desse ou daquele setor a fim de prevenir os interesses particulares econômicos e corporativistas, como a indústria de medicamentos, por exemplo, penso que no mínimo é uma leitura ingênua. Onde esses interesses não estão? A obrigação civil nossa é impedir a primazia do interesse sobre as razões públicas. Atenção: não confundir estatal com público. Assim como Humberto, aposto na explicitação, na visibilidade e no debate democrático com a definição clara da responsabilidade dos agentes envolvidos. Isso implica considerar não somente os gestores de saúde, mas os de ensino, não somente os trabalhadores-profissionais de saúde, mas os trabalhadores da educação e pesquisa, e os usuários”. 

E continua: “Talvez o tema deste seminário seja o mais difícil de discutirmos ou de ‘obter o aceite’ daqueles que nos acompanham no debate sobre integralidade, pois penso que estamos diante de um contexto pessimista de ‘banalização da (des) integralidade’. Ou pensam que quando falamos da integralidade no contexto do SUS, de suas inovações, parece que estamos falando de ‘Alice no país das maravilhas’. Integralidade significa responsabilidade, sim, é reconhecer as conquistas, mas atuar no sentido de defendê-las. Então quando falamos de responsabilidade neste seminário, não estamos falando de culpabilização. Devemos evitar a máxima: ‘se todos somos culpados, então ninguém é responsável’. Estamos propondo um modo alargado de se pensar a própria pertença nesse mundo da saúde, não confinando sua compreensão somente na relação individual a partir de uma certa identidade, mas construir uma singularidade que necessariamente é relacional, portanto, seguramente as razões públicas (integralidade) do direito à saúde, cujos valores debatemos um pouco no seminário anterior, propomos nesse seminário discutir sua ação. Sem dúvida, ao assumirmos essa direção, inevitavelmente, teremos que pensar estratégia práticas de se evitar a radicalidade dos interesses (fragmentação e segmentação) particulares e privados (propriedade) na saúde. Conclui a coordenadora e organizadora do seminário.
 

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*