Engajamento Popular, Integralidade e Judicialização da Saúde foram os temas debatidos. Participação em saúde. Este foi o fio condutor adotado pelo professor Mauro Serapioni, para a primeira parte do Curso Internacional Direito à Saúde, atividade que antecede o Seminário 25 anos do Direito à Saúde, promovido pelo Laboratório de Pesquisas de Práticas de Integralidade em Saúde (Lappis), para marcar os 25 anos do direito à saúde na Constituição Federal.
Serapioni falou sobre meios de engajar os usuários do sistema público de saúde, destacando os métodos deliberativos como estratégia para efetivação deste direito, com a participação e interação dos/as cidadãos/ãs com o sistema. “A participação em saúde pode ser definida como o processo através do qual os membros da comunidade, seja individualmente ou coletivamente, desenvolvem a capacidade de assumir a responsabilidade de identificar suas próprias necessidades, de participar no planejamento de soluções e de avaliar as soluções adotadas”, explicou, citando Zakus e Lisack.
Edicleia Neves, estudante de psicologia do Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (IBMR) e participante do curso, afirmou que um evento como este propicia a formação para a disseminação e multiplicação qualificadas destas informações. Ela diz ainda que gostou da primeira parte do Curso, “principalmente porque nunca tinha pensado nesse prisma da participação em saúde. Costumamos pensar num sentido mais micro, e não na participação democrática, que é de direito da sociedade
Na segunda parte, a partir das 14h, Felipe Asensi (FGV) e Roseni Pinheiro (Lappis/IMS/Uerj), que idealizaram e coordenam o Curso Internacional de Direito à Saúde, abordaram o Direito à Saúde e as Práticas de Integralidade.
“Entendo a integralidade como dispositivo constitucional e quanto a isso o Brasil está muito avançado na proposta de universalização de direitos à saúde, comparando a outros países da América Latina”, defende Roseni, sugerindo que este debate é uma forma de contribuir para discussões, inclusive em outros países.
“Dizer que há excessos no processo de judicialização da saúde pode ser pernicioso”, afirma Felipe, completando que acredita que o cumprimento de ordens judiciais na área da saúde representa a efetivação de um direito constitucional de altíssima relevância. Durante a aula, ele analisou os prós e contras das medidas, apontando possíveis caminhos para um melhor diálogo entre Poder Público e Justiça. “A saúde é de competência dos três entes da federação, isto é, municípios, estados e União. Por mais que possamos estabelecer uma distribuição de deveres e atribuições entre eles, o fato é que os três possuem a incumbência de efetivar a saúde das pessoas”, disse Asensi.
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