João Pessoa, maio de 2008.
Saudamos através desta carta, os (as) Fisioterapeutas que trilham um caminho de construção, luta e experimentação na diversidade do campo que a profissão proporciona no SUS e na Saúde Coletiva desse país. Temos a tarefa histórica de ampliar esses sujeitos tanto no cenário de reflexão, formação, pesquisa, gestão e administração, como no campo do cuidado da atenção específica dessa área.
nstrução do SUS e com a ampliação da Estratégia Saúde da Família – ESF, que tem desenvolvido práticas comunitárias produtoras de vida e geradoras de autonomia. É nesse contexto que trabalhadores de saúde têm reorientado suas práticas e reinventado a forma de cuidar de si, das pessoas e da comunidade.
É sabido que Fisioterapeutas e estudantes de fisioterapia experimentam, inventam e resignificam formas de desenvolver o cuidado individual e coletivo, a partir de experiências em comunidades e na atenção básica. Já é observada a existência de uma demanda real pela atenção desenvolvida por esse profissional, e que gestores municipais têm proporcionado espaços de inserção desse trabalhador. Uma estratégia que vem se afirmando atualmente enquanto política nacional, é a proposta de Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF.
O NASF tem como objetivo ampliar a resolutividade e o impacto da Estratégia Saúde da família na saúde da população, ampliando o acesso a um conjunto de práticas cuidadoras na perspectiva de torná-las modelo de atenção hegemônico, que garanta melhoria de qualidade na assistência à saúde da nossa população. Essa proposta política corrobora com a estruturação da Atenção Básica – AB – e da consolidação do SUS.
A AB tem proporcionado um campo de intervenção e de trabalho desejado por todos os trabalhadores da saúde, e uma estratégia de reorientação do modo de produzir saúde. Para se alcançar os princípios orientadores do SUS são necessárias algumas estratégicas norteando a política Nacional de AB (portaria 648), dentre elas a jornada de 40hs de trabalho. Na Portaria 154, GM , de 24 de janeiro de 2008, que cria o NASF, a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional foram as únicas categorias profissionais que tiveram suas jornadas de trabalho limitadas em 30 horas em decorrência de uma Lei federal assinada na era Itamar e que veio contribuir com determinados processos de trabalho desses profissionais. Reconhecemos o valor que esse direito adquirido tem para os trabalhadores em geral e não pretendemos negar a importância da conquista do direito a uma jornada de 30 horas. Pelo contrário, essa conquista faz parte de uma luta histórica da classe trabalhadora para fazer do seu agir em saúde uma produção de vida, com qualidade e condição de trabalho.A regulamentação do trabalho e a luta pela diminuição da carga horária de trabalho em 30 horas semanais é construída agregada à reivindicação por salários dignos, sem perda salarial, e sem prejuízos aos direitos trabalhistas e previdenciários. Essa luta é reafirmada em todas as instâncias, nas conferências e nos diversos espaços de construção social.. Todavia, essa é uma luta da classe trabalhadora e não de uma única categoria. Com isso levantamos que seja uma luta em conjunto com outras profissões como a psicologia, medicina, enfermagem, fonoaudiologia, entre outras.
Faz-se necessário, contudo, refletir acerca de algumas especificidades do contexto da AB. A proposta do NASF busca garantir a integralidade e a ampliação da atenção, através da rede básica, inserindo muitas categorias profissionais, dentre elas a Fisioterapia. Nessa fase embrionária, trabalhadores e gestores estarão construindo estratégias de atuação capazes de atender às necessidades de saúde das localidades onde os NASF estarão inseridos, e esse trabalho integrado de toda a equipe que compõe esses núcleos em uma perspectiva interdisciplinar é necessária, lembrando que a integralidade não se concretiza sem interdisciplinaridade.
Frente a essas colocações, percebe-se a primeira fragilidade para a atuação dos fisioterapeutas no NASF, uma vez que sua jornada de trabalho o impedirá de estar inteiramente integrado à equipe, a comunidade e com espaço reduzido para resignificar a sua formação e qualificação nesse contexto que tem sido luta de muitos.
Questionamos, então, como ficará a inserção desse profissional na equipe? Como desenvolveremos tecnologia com a metade da carga horária, uma vez que este profissional não poderá compartilhar de forma integral o trabalho com os demais trabalhadores?
Nesse sentido, podemos prever, de antemão, como conseqüência a quebra no processo de trabalho junto a ESF e junto aos usuários além de uma proporcional redução salarial o que fará com que estes trabalhadores tenham que buscar outros vínculos de trabalho que lhes garantam o sustento cumprindo uma carga horária superior às 40 horas, onde também não teremos estímulo nem fôlego para aprofundar o desenvolvimento de tecnologias para a melhoria das condições de saúde da população.
A formação de vínculo com a comunidade é outro pressuposto importante no desenvolvimento de ações na AB. A jornada reduzida fragilizará a criação de vínculo com a comunidade, com a equipe de saúde da família e com a própria equipe do NASF, o que se refletirá, entre outras coisas, em termos de controle social e na defesa que a sociedade possa fazer da necessidade desse trabalhador.
Outro aspecto que precisa ser destacado refere-se à organização do processo de trabalho das equipes no NASF. Embora a Portaria não defina a forma de funcionamento dos núcleos, há uma tendência, que se espera, por parte dos gestores municipais em buscar construir uma proposta que rompa com a prática meramente assistencialista e que invista na articulação e integração entre os saberes e práticas dos diversos trabalhadores que constituem a rede de saúde. Apresenta-se, assim, mais um fator que fragilizará o processo de trabalho do fisioterapeuta, gerando um distanciamento em relação à política municipal de saúde.
Com base nesses argumentos, consideramos um equívoco o item na portaria do NASF que cita a Lei Federal que institui a carga horária de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no NASF. Chamamos novamente a atenção para o prejuízo que isso acarretará tanto para a população que demanda essa atenção, quanto para os profissionais que lutam por inserção nesse espaço não como abertura de campo de trabalho, mas como um profissional que contribuirá para o processo de saúde da população.
Questionamos ainda: Quais são as instâncias que norteiam a articulação de políticas que inserem o fisioterapeuta na saúde coletiva e no SUS? Até onde sabemos, não houve um processo de discussão com grupos e pessoas que militam nesse espaço.
O Congresso Nacional de Fisioterapia na Saúde Coletiva – CONAFISC foi um espaço construído e desejado por sujeitos que constroem ou que sonham construir a saúde coletiva, agregando e recebendo a todos que querem melhoria na saúde da população brasileira. Durante esse evento houve a discussão sobre as atribuições, competências e habilidades do fisioterapeuta na AB, sobre integralidade e sobre os diversos desafios que a fisioterapia tem para construir o SUS. Mas em momento algum essa pauta foi apresentada ao coletivo dos sujeitos, nem em plenária, ficando restrita a rodas de conversa. Então, em que espaço de reflexão esse assunto se dará?
Nós, fisioterapeutas, docentes e discentes militantes na saúde coletiva na Paraíba, trazemos essas questões para reflexão no sentido de alertar para as conseqüências dos fatos expostos para o processo de construção da atuação da Fisioterapia na AB e para a consolidação desse núcleo profissional no campo da saúde coletiva. Esperamos que esse documento possa alimentar um debate e aproveitamos o ensejo para formalizar o convite a participação de um Fórum de discussão sobre a regulamentação do trabalho na saúde que acontecerá no dia 07 de junho de 2008, as 13hs na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa.
Por fim agradecemos a todos que contribuíram e contribuem para práticas e ações voltadas à saúde integral e coletiva da população.
FÓRUM DE FISIOTERAPIA DA PARAÍBA
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